Ana Paula Silva dos Santos Ramalho
Pedagoga da Secretaria de Estado da
Educação do Espírito Santo – SEDU. Estudante de Pós-Graduação strictu sensu
(Mestrado), pelo Centro Universitário Vale do Cricaré – São Mateus (ES).
E-mail: anapaularamalhosdj@gmail.com
Sérgio Rodrigues de Souza
Pedagogo. Pesquisador. Consultor
Científico. E-mail: srgrodriguesdesouza@gmail.com
RESUMO
Este artigo aborda a
temática da educação inclusiva, analisada à luz da Lei de Diretrizes e Bases da
Educação Nacional 9394/96, em que se busca compreender as dimensões humanas,
pedagógicas e didáticas que envolvem a mesma e sua interpretação. A sua relevância
científica encontra-se no fato de discutir, em nível acadêmico propostas de lei
que visam amparar o trabalho social de inserção dos portadores de necessidades
especiais nas escolas e classes regulares de ensino e a condução dos trabalhos
após. A sua relevância social se apresenta no fato de que, com esta abordagem,
as famílias podem recorrer a exigências de serviços educacionais específicos
que possam atender às necessidades de seus filhos, bem como os próprios
pedagogos podem buscar este suporte junto aos órgãos competentes de estudos e
desenvolvimento científico. Trata-se de uma pesquisa bibliográfica, documental,
analítica, em que se debruça sobre um documento oficial sobre o tema e busca
interpretar sua jurisprudência à luz de princípios didáticos e pedagógicos.
Entende-se que, as
perspectivas político-institucionais da educação especial, pelo menos em curto
prazo, dependem da sua inserção no âmbito das várias reformas que estão
ocorrendo e vão ocorrer num prazo, relativamente curto, contexto no qual a LDB
pode ser considerada como mais um momento importante dos embates políticos, do
que, propriamente, a expressão da síntese possível dos mesmos.
Palavras-chave: LDB 9394/96. Educação especial. Portadores de necessidades especiais.