DOI: 10.5281/zenodo.13958833

 

Ana Paula Silva dos Santos Ramalho

Pedagoga da Secretaria de Estado da Educação do Espírito Santo – SEDU. Estudante de Pós-Graduação strictu sensu (Mestrado), pelo Centro Universitário Vale do Cricaré – São Mateus (ES). E-mail: anapaularamalhosdj@gmail.com

 

Sérgio Rodrigues de Souza

Pedagogo. Pesquisador. Consultor Científico. E-mail: srgrodriguesdesouza@gmail.com

 

RESUMO

Este artigo aborda a temática da educação inclusiva, analisada à luz da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional 9394/96, em que se busca compreender as dimensões humanas, pedagógicas e didáticas que envolvem a mesma e sua interpretação. A sua relevância científica encontra-se no fato de discutir, em nível acadêmico propostas de lei que visam amparar o trabalho social de inserção dos portadores de necessidades especiais nas escolas e classes regulares de ensino e a condução dos trabalhos após. A sua relevância social se apresenta no fato de que, com esta abordagem, as famílias podem recorrer a exigências de serviços educacionais específicos que possam atender às necessidades de seus filhos, bem como os próprios pedagogos podem buscar este suporte junto aos órgãos competentes de estudos e desenvolvimento científico. Trata-se de uma pesquisa bibliográfica, documental, analítica, em que se debruça sobre um documento oficial sobre o tema e busca interpretar sua jurisprudência à luz de princípios didáticos e pedagógicos. Entende-se que, as perspectivas político-institucionais da educação especial, pelo menos em curto prazo, dependem da sua inserção no âmbito das várias reformas que estão ocorrendo e vão ocorrer num prazo, relativamente curto, contexto no qual a LDB pode ser considerada como mais um momento importante dos embates políticos, do que, propriamente, a expressão da síntese possível dos mesmos.

Palavras-chave: LDB 9394/96. Educação especial. Portadores de necessidades especiais.